A reforma tributária, em discussão no Congresso, deve trazer um impacto expressivo para companhias que utilizam serviços de hotelaria com frequência. De acordo com cálculos de Eduardo Pontes, sócio-fundador da Infis Consultoria, o custo da hospedagem corporativa pode subir em até 19,5%.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
Atualmente, os serviços de hospedagem são tributados pelo ISS, que varia entre 2% e 5%, somado ao PIS (0,65%) e à Cofins (3%) no regime cumulativo, resultando em uma carga entre 5,65% e 8,65%. Algumas empresas ainda conseguem recuperar créditos de PIS/Cofins, o que reduz o peso no caixa.
Com a reforma, esses tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota padrão é estimada em 26,5%. Para o setor de hotelaria, está prevista redução de 40%, o que resultaria em 15,9%. No entanto, apenas empresas cuja atividade-fim seja a própria hotelaria poderão recuperar crédito. As demais ficarão sem essa compensação, mesmo quando o gasto for essencial.
“Mesmo com alíquota reduzida, o novo regime pode representar um acréscimo de até 10,25% na alíquota total e de até 19,5% no custo final da hospedagem para empresas, já que o imposto será embutido no preço e não recuperável”, explica Pontes.
O setor de óleo e gás é um dos mais expostos. Em plataformas e sondas de perfuração, a hospedagem offshore — que inclui manutenção e limpeza — é considerada insumo básico. A Infis Consultoria calcula que cada unidade gaste em média R$ 10 milhões por ano apenas com hospedagem, valor que pode subir cerca de R$ 2 milhões anuais com a impossibilidade de crédito tributário. Com cerca de 100 unidades em operação nas águas brasileiras, o impacto agregado pode chegar a R$ 200 milhões ao ano.
Pontes alerta que a alta de custos afeta a competitividade, especialmente em atividades que demandam grande mobilização de equipes, como apoio marítimo, produção de petróleo e operação de plataformas. “No setor de óleo e gás, a hotelaria não é luxo, mas insumo essencial. Ao negar crédito sobre essas despesas, a reforma contraria o princípio de neutralidade e cria distorções que comprometem investimentos estratégicos no Brasil”, conclui.
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