
O Ministério do Turismo oficializou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), que passa a substituir definitivamente o tradicional formulário em papel nos meios de hospedagem de todo o país. A mudança, prevista em Portaria já publicada, representa um passo importante na modernização da gestão hoteleira e na segurança das informações dos viajantes.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações do MTur
Desenvolvida em parceria com o Serpro, a nova solução opera por meio da Plataforma FNRH Digital, criada para padronizar os registros, fortalecer a elaboração de políticas públicas e ampliar a produção de estatísticas do setor. Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, a iniciativa reposiciona o país no cenário da inovação turística.
“A FNRH Digital é um marco na modernização do turismo brasileiro. Estamos entregando mais segurança, eficiência e qualidade tanto para os meios de hospedagem quanto para os viajantes”, destacou o ministro, ressaltando o compromisso com proteção de dados e políticas baseadas em evidências.
Com a nova plataforma, hóspedes poderão realizar o pré-check-in antes da chegada, utilizando QR Code, link enviado pelo empreendimento ou dispositivos disponíveis no próprio hotel. O acesso poderá ser feito pela conta gov.br ou por credenciais exclusivas da ferramenta — no caso de estrangeiros, sem obrigatoriedade de acesso via gov.br.
O sistema permite ainda o preenchimento automático de informações já presentes em bases governamentais, tornando o processo mais rápido. A Portaria também reforça a responsabilidade dos viajantes: dados devem ser verdadeiros, revisados antes da confirmação e acompanhados de documentação original no momento do check-in.
Para acessar a plataforma, os meios de hospedagem deverão utilizar a conta gov.br e manter cadastro regular no Cadastur. Cada estada terá sua própria ficha digital, incluindo registros vinculados a menores de idade ou incapazes, sempre associados ao responsável legal.
A ferramenta disponibiliza módulos específicos, como:
• QR Code do estabelecimento para direcionar ao pré-check-in;
• Módulo Reservas, para vinculação de hóspedes;
• Módulo Hóspedes, para pesquisa de registros;
• Módulo Fichas, com detalhes de cada FNRH emitida.
Hotéis que usam sistemas de gestão (PMS) poderão integrar suas operações à plataforma via API segura. Já os empreendimentos que não possuem PMS poderão utilizar a FNRH Digital de forma completa e independente.
A hospedagem de crianças e adolescentes também ganha regras mais claras. Os meios de hospedagem deverão solicitar documentos que comprovem filiação, guarda ou curatela. Menores desacompanhados só poderão se hospedar com autorização reconhecida em cartório ou por decisão judicial.
A Portaria entra em vigor em 90 dias, período destinado à adaptação dos estabelecimentos em todo o território nacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MTur
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